Segundo decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, governadores e prefeitos têm o poder de restringir a locomoção em estados e municípios como forma de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A restrição pode incluir estradas, portos e aeroportos.
O ministro garante, também, o direito de decretar medidas de quarentena e isolamento. A decisão foi em resposta a uma ação movida pelo PDT. O partido questionou a Medida Provisória publicada pelo presidente Jair Bolsonaro, que deu aos órgãos reguladores, como Anvisa, a competência de determinar tais medidas.
Segundo Marco Aurélio, a MP de Bolsonaro não exclui a possibilidade de que prefeitura e estados também possam fazer suas restrições. "A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, afirmou na decisão.
Fonte: Visor Notícias
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