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Taxa de Licença de Localização (TLL) vence dia 1º de abril

Está disponível para pagamento sem multas e encargos até o dia 1º de abril de 2022, a Taxa de Licença de Localização (TLL). Depois desta data, todos os estabelecimentos precisam ter o alvará de funcionamento para o ano de 2022 fixado em local visível. Em caso de fiscalização, o contribuinte será orientado a regularizar o débito e imprimir o alvará para que seja fixado no estabelecimento.

Segundo o Auditor Fiscal da prefeitura de Tijucas, Rodrigo Luiz Vieira, após a notificação dos fiscais a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento. “Caso o alvará não esteja fixado, mas o empresário esteja com o imposto em dia, é solicitado que seja feita a impressão do alvará imediatamente para fixação. Já nos casos em que o empresário não quitou o imposto, orientamos o mesmo a fazer o pagamento, que pode ser feito em até 30 dias. Somente depois deste prazo, caso ainda permaneça a dívida, o estabelecimento será autuado”, diz.

EMISSÃO VIA INTERNET

A emissão da guia de pagamento da TLL, assim como outros diversos impostos municipais, pode ser feita via internet pelo site da Prefeitura. Basta acessar o link SERVIÇOS AO CIDADÃO que fica no canto direito da página inicial do portal do município. Na área de serviços ao contribuinte, é possível acessar a 2ª via dos carnês do Alvará e também emitir o Alvará de Funcionamento, depois de quitado. Em caso de dúvidas, o setor de Tributos atende das 7h às 13h pelos telefones (48) 3263-8161, 3263-8162 ou 3263-8177.

SOBRE A TLL

A taxa é regulamentada pela Lei Complementar 001/2010 que institui o Código Tributário do município de Tijucas. Conforme artigo 320 da referida lei, a TLL concede a licença obrigatória para localização e instalação de qualquer estabelecimento no Município. Ela disciplina o uso e a ocupação do solo urbano e deve ser paga anualmente.

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17/03/2023
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Açúcar e alimentos industrializados foram substituídos por frutas e vitaminas O açúcar e alimentos industrializados foram substituídos por frutas, vitaminas, além de pães, biscoitos e bolos mais naturais nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), de Itapema. Mais saudável, o cardápio da merenda escolar, segue a resolução nº 6, de maio de 2020, do Fundo Nacional da Educação (FNDE), que é responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O órgão definiu a proibição da oferta de cereais adoçados, balas, bombons, bolachas recheadas, enlatados, margarinas e doces, entre outros alimentos que possuem adição de açúcar para as crianças até três anos de idade, além de orientar que sejam oferecidas mais porções semanais de frutas e hortaliças. As crianças do meio período, recebem duas refeições, café e almoço, já os alunos do período integral, recebem quatro refeições, café, almoço, lanche da tarde e jantar. A nutricionista da Educação Infantil, Michele Casagrande, destaca o processo de adaptação do cardápio `` Realizamos capacitações para as nossas merendeiras e pensamos em alimentos que pudessem substituir o açúcar e ainda assim ser saboroso para as nossas crianças” Uma das receitas que está sendo testada agora é o bolo sem açúcar preparado pelas próprias merendeiras das unidades. `` Ficamos felizes e surpresas com a adaptação das crianças, com o tempo eles foram aceitando e agora gostam bastante do bolo, feito com aveia, banana e uvas passas”   Benta Florêncio, Juciane Maria Eleuterio, merendeira do CMEI `` Fornecer uma refeição mais saudável, além de uma exigência legal, garante o melhor desenvolvimento das nossas crianças. Tudo isso é possível graças à nossa equipe da Alimentação Escolar, desde as nutricionistas, equipe de distribuição, até as merendeiras que preparam os alimentos com muito amor”   Alessandra Simas Ghiotto, Secretária de Educação FINTE VIP SOCIAL
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