home notícias

Lei autoriza agendamento de consulta por telefone em postos de Tijucas

Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito veio facilitar o agendamento médico para moradores de Tijucas. Pela nova regra, alguns pacientes já não precisam mais se deslocar até os postos de saúde para agendar sua consulta com o médico clínico geral, bastando o agendamento por telefone.

O atendimento está liberado para pacientes idosos, pessoas com necessidades especiais, gestantes e lactantes. Para marcar a consulta, basta que o paciente ligue para a unidade do bairro onde está cadastrado. Autora da proposta, a vereadora Nadir Amorim (PSD) explica como o atendimento aos pacientes funcionará a partir de agora. 

“Esses pacientes não precisam mais ir às UBS para solicitar um horário para consultar com profissionais das áreas de clínica geral. Se for feito o agendamento por telefone, a pessoa irá à UBS apenas no horário marcado”, comenta a vereadora Nadir. 

Segundo ela, a lei traz mais efetividade às normas que incentivam o tratamento diferenciado para idosos e deficientes. “Leis federais e estaduais, como o Estatuto do Idoso, incentivam o Legislativo a criar mecanismos para facilitar a vida dos idosos, ou seja, a legislação atual prevê a prioridade no atendimento da população acima de 60 anos, porém, nenhuma das normas em vigor diz respeito à marcação de consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, argumento a parlamentar. 

A expectativa é que a nova forma de agendamento ofereça maior comodidade e dignidade a essas pessoas, que geralmente possuem dificuldades para se deslocar até o posto de saúde para fazer o agendamento.

OUTRAS NOTÍCIAS

17/03/2023
Município oferece alimentos sem açúcar para crianças do Ensino Infantil
Açúcar e alimentos industrializados foram substituídos por frutas e vitaminas O açúcar e alimentos industrializados foram substituídos por frutas, vitaminas, além de pães, biscoitos e bolos mais naturais nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), de Itapema. Mais saudável, o cardápio da merenda escolar, segue a resolução nº 6, de maio de 2020, do Fundo Nacional da Educação (FNDE), que é responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O órgão definiu a proibição da oferta de cereais adoçados, balas, bombons, bolachas recheadas, enlatados, margarinas e doces, entre outros alimentos que possuem adição de açúcar para as crianças até três anos de idade, além de orientar que sejam oferecidas mais porções semanais de frutas e hortaliças. As crianças do meio período, recebem duas refeições, café e almoço, já os alunos do período integral, recebem quatro refeições, café, almoço, lanche da tarde e jantar. A nutricionista da Educação Infantil, Michele Casagrande, destaca o processo de adaptação do cardápio `` Realizamos capacitações para as nossas merendeiras e pensamos em alimentos que pudessem substituir o açúcar e ainda assim ser saboroso para as nossas crianças” Uma das receitas que está sendo testada agora é o bolo sem açúcar preparado pelas próprias merendeiras das unidades. `` Ficamos felizes e surpresas com a adaptação das crianças, com o tempo eles foram aceitando e agora gostam bastante do bolo, feito com aveia, banana e uvas passas”   Benta Florêncio, Juciane Maria Eleuterio, merendeira do CMEI `` Fornecer uma refeição mais saudável, além de uma exigência legal, garante o melhor desenvolvimento das nossas crianças. Tudo isso é possível graças à nossa equipe da Alimentação Escolar, desde as nutricionistas, equipe de distribuição, até as merendeiras que preparam os alimentos com muito amor”   Alessandra Simas Ghiotto, Secretária de Educação FINTE VIP SOCIAL
SABER MAIS

Peça sua Música

Por favor preencha todos os campos

Contato enviado com sucesso

Top